Atendendo aos termos do regulamento de candidatura à Rede das Cidades Criativas da UNESCO para 2021, apenas serão elegíveis duas candidaturas por Estado-Parte em dois campos criativos diferentes. Deste modo a Comissão Nacional da UNESCO aplicará previamente os seguintes critérios de seleção:

Condição de base: apresentação da proposta digital devidamente preenchida e enviada à CNU para apreciação, até 15 de junho de 2021.

Critérios de seleção:

  • Apoio preferencial à apresentação de propostas em novas áreas criativas de que ainda não exista registo no país;
  • Apoio a candidaturas que promovam a disseminação territorial da UNESCO no país, preferindo-se cidades que ainda não tenham qualquer chancela UNESCO na área da Cultura;
  • Em caso de empate será considerada a candidatura final que tenha sido recebida em primeiro lugar.

Para mais informação consulte o regulamento de adesão à Rede das Cidades Criativas UNESCO ou em https://en.unesco.org/creative-cities/sites/default/files/2021-uccn_application-guidelines__0.pdf.

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