A 14 de novembro de 1970, foi adotada, no âmbito da Conferência Geral da UNESCO, a Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais.

Este instrumento, poderoso e pioneiro, dotou a comunidade internacional de meios para agir contra o tráfico ilícito de bens culturais.

Assim, este Dia Internacional, que marca o quinquagésimo aniversário da Convenção é uma oportunidade para recordar a importância e atualidade desta mobilização que temos levado a cabo ao longo deste meio século.

Desde a sua adoção, 141 Estados têm feito uso da nossa Convenção para travar esta luta, ao nosso lado, tendo alcançado grandes progressos a nível mundial, no que respeita a matérias de inventariação, alerta e sensibilização.

A restituição de 17.000 obras ao Iraque, bem como o regresso voluntário à Guatemala de uma estela de origem maia, que havia sido saqueada há décadas, são exemplos recentes dos resultados tangíveis do nosso compromisso.

Este 50º aniversário é também uma oportunidade para repensarmos a nossa ação com vista ao futuro, por exemplo, reforçando o nosso compromisso com África onde imensos tesouros se encontram ainda em risco de serem saqueados antes mesmo de serem descobertos pela comunidade arqueológica e avaliando a evolução do tráfico ilícito, que acompanha as transformações do mundo.

Às redes tradicionais somam-se agora os canais digitais, onde o anonimato beneficia os traficantes, que são encorajados por uma procura crescente.

Ao multiplicarem-se as situações de crise, como é o caso do Afeganistão ou outros países em conflito, o tráfico aumenta também.

Este é um risco importante, que exige que assumamos a responsabilidade coletiva de assegurar que estes países não vejam as suas culturas saqueadas.

Para fazer frente a estes desafios, a nossa Organização pretende reunir todos os atores do mercado da arte em torno da sua ação e integrar plenamente a nova realidade digital.

A UNESCO pretende ainda reforçar os instrumentos disponíveis, para agir cada vez mais de uma forma eficaz, nomeadamente com o projeto de revisão do Código Internacional de Ética para os Comerciantes de Bens Culturais.

Esta ambição renovada cresceu e afirmou-se ao longo das celebrações do cinquentenário e devemos agora traduzi-la em ações.

Neste Dia Internacional, reafirmemos, portanto, todo o potencial da Convenção de 1970 e a nossa vontade de pô-la em prática face aos novos desafios relacionados com a luta contra o tráfico ilícito.

 

DG/ME/ID/2021/52 – Original francês

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